Simples Nacional para Médicos e Dentistas

Para aderir ao Simples Nacional a empresa não poderá possuir pendências ou débitos nos órgãos públicos

A Lei Complementar 147/2014 possibilita a adesão no Simples Nacional para médicos e dentistas.

Depois dessa alteração, as clínicas médicas e odontológicas possuem uma nova opção para na apuração dos tributos, além do Lucro Presumido e Lucro Real.

A maior parte dos médicos e dentistas mantém a tributação no Lucro Presumido. Onde os impostos federais são tributados com o percentual de 13,33% sobre o faturamento bruto. Também deve ser apurado o ISS (imposto sobre serviços) com o percentual de 2 a 5% sobre o faturamento de prestação de serviços.

Além dos impostos sobre o faturamento, no Lucro Presumido, as clínicas médicas e odontológicas devem pagar 27,8% sobre a folha de pagamento, referente ao INSS Patronal.

Percentuais para Simples Nacional para médicos e dentistas

O percentual do Simples Nacional para médicos e dentistas vai depender do enquadramento da empresa, se no anexo III ou V do Simples Nacional.

As alíquotas do anexo V começam em 15,5%, enquanto no anexo III iniciam em 6%. Sendo assim, é mais vantajoso optar pelo Simples Nacional quando a empresa pode pagar seus tributos pelo anexo III.

No entanto, para saber o enquadramento deve ser feito o cálculo do Fator R.

O que é o fator R?

O fator R é um cálculo utilizado para descobrir se a determinada empresa se enquadra no anexo III ou no anexo V do Simples Nacional.

Para saber esse valor, divide o valor da folha de pagamento (incluindo pró-labore, salário e FGTS) dos últimos 12 meses, pelo valor total do faturamento do mesmo período.

Caso o valor encontrado seja igual ou superior a 28%, a empresa pode optar pelo anexo III. Se o valor encontrado for inferior a 28%, a empresa se enquadra no anexo V.

O cálculo parece simples, porém somente um contador especialista pode realizar um planejamento tributário. Após isso, verificar qual o melhor regime de tributação para sua clínica médica ou odontológica.

A opção pelo Simples Nacional para médicos e dentistas só é vantajosa quando se enquadra no Anexo III.

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Escrito por Cibele Queiroz.

Cibele Queiroz

Contadora, consultora financeira e tributária especialista em Prestações de Contas Eleitorais
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