Partidos políticos são obrigados anualmente a prestar contas das suas movimentações financeiras
Convém lembrar que a prestação de contas anual – partidos políticos garante a transparência e legitimidade da atuação partidária eleitoral.
Diante disso, os partidos políticos têm até o dia 30 de junho de 2020 para prestarem as contas do ano de 2019 junto à Justiça Eleitoral. Sobretudo, de acordo com a legislação eleitoral, a contabilização da movimentação financeira e patrimonial dos partidos políticos é obrigatória.
Poucos sabem, mas todos os diretórios municipais, estaduais ou nacionais, inclusive aqueles constituídos apenas por comissões provisórias, que estiveram vigentes e recuperaram ou perderam vigência no período, que possuam CNPJ, estão obrigados a prestar contas.
Prestação de Contas Anual – Partidos Políticos
Para elaborar a prestação de contas anual dos partidos políticos, deve ser utilizado, obrigatoriamente, o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), inclusive no caso de ausência de movimentação de recursos.
O processo de prestação de contas deverá ser composto pelos demonstrativos gerados por meio do SPCA e demonstrativos contábeis. Bem como, não pode ser excluída a possibilidade de requisição de mais documentos pela Justiça Eleitoral, caso necessário.
Os demonstrativos gerados por meio do SPCA, os demostrativos contábeis e o comprovante de Envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) enviada à Receita Federal, devem ser digitalizados e incluídos no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos
Os órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadação de bens no exercício de 2019 poderão apresentar a “Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos”, que deverá ser extraída do Sistema SPCA.
Prestação de Contas Anual dos Partidos Políticos deve ser elaborada e assinada por um contador
A atuação do contador para apresentação da prestação de contas anual dos partidos políticos é obrigatória. Os objetivos são que as contas partidárias tenham mais transparência e lisura, e que a fiscalização da prestação de contas torne-se ainda mais efetiva.
Por fim, também deve conter na prestação de contas anual dos partidos políticos a procuração dos dirigentes para o advogado e certidão de regularidade do Conselho do profissional de contabilidade habilitado.
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Por Cibele Queiroz
Contadora, Especialista em Prestação de Contas Eleitoral