Eleições 2020 – Pré-candidatura
Neste artigo você vai entender o que pode fazer na pré-campanha para não ser penalizado. Observando o cenário de pandemia, o calendário eleitoral foi modificado e a propaganda eleitoral sé é permitida a partir de 26 de setembro de 2020 para candidatos que sejam escolhidos em convenção partidária.
Antes desta data, está liberado o lançamento de pré-candidatos. Dessa forma, é importante que o pré-candidato fique atento quanto às regras eleitorais para não ser penalizado pela Justiça Eleitoral.
Apesar de a votação ocorrer apenas em novembro, o lançamento de pré-candidatos está autorizado, mas políticos e partidos devem observar as regras para não infringirem a legislação.
Antes vamos entender o que é uma pré-campanha?
Pré-candidato e candidato são termos diferentes. O pré-candidato é usado quando uma pessoa deseja disputar um cargo político, mas que ainda não tenha sido escolhido dentro do próprio partido, ao qual está filiada, para disputar as eleições. O candidato, por sua vez, é o estágio em que a pessoa já está inserida na corrida eleitoral.
A pré-campanha, portanto, é o período em que um pré-candidato apresenta sua pretensa candidatura tanto ao seu partido, nas eleições, quanto à população, sempre obedecendo às leis eleitorais.
É importante ressaltar que não há uma data legalmente prevista para o início de uma pré-campanha.
Sendo assim, vamos entender melhor o que pode fazer na pré-campanha.
O que pode fazer na pré-campanha?
- Menção à sua pretendida candidatura – Desde as eleições de 2016 passou a ser permitido a pré-candidatos declararem publicamente suas eventuais candidaturas a cargos eletivos. Importante ressaltar que nesse momento não se pode fazer menção ao número com o qual o então candidato concorrerá.
- Participação no rádio, na televisão e na internet – Fica permitida a “participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos”. Nesse caso, será de responsabilidade das emissoras de rádio e de televisão conferirem tratamento isonômico a outros eventuais candidatos.
- Uso de redes sociais – Desde as eleições de 2016, o pré-candidato tem o direito legal de usar a internet para expor seus projetos, participar de encontros, discutir sobre questões políticas e, sobretudo, deixar claro seu posicionamento pessoal em redes sociais sobre determinados assuntos.
- Exaltação de qualidades pessoais – A inclusão do artigo 36-A na lei eleitoral consignou que “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.”
- Posicionamento pessoal sobre assuntos políticos, inclusive na internet – Da mesma forma que é possível a exaltação das qualidades pessoais, a lei permite “a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”. Assim, é possível fazer críticas políticas tanto a questões de políticas públicas quanto às pessoas de dirigentes políticos.
Ocorre, porém, que as permissões da pré-campanha não são absolutas. Então, agora que você já sabe o que pode fazer na pré-campanha, vamos falar um pouco do que é proibido nesse período.
O que não pode ser feito numa pré-candidatura?
- Pedido expresso de voto – Dessa forma, não se pode pedir que vote no candidato. Os tribunais também vetam a possibilidade de se pedir votos de forma velada, como, por exemplo, o pré-candidato insinuar que conta com o apoio dos eleitores no dia da eleição, ou algo semelhante.
- Utilização de marcas, slogans, jogo de cores e outros argumentos de marketing que sejam utilizados na campanha – Assim, sendo utilizado um slogan na pré-campanha, o mesmo não pode ser reaproveitado na campanha. O mesmo vale para redes sociais, cores, marcas, logos e tudo mais que possa criar uma relação entre a campanha e a pré-campanha.
- Divulgar o número com o qual irá concorrer – Os candidatos a cargos proporcionais só recebem o número com o qual irão concorrer depois da convenção de seus partidos. Porém, não se pode divulgar sequer, neste período, o número do partido do pré-candidato. O mesmo ocorre com os candidatos da majoritária, cujo número é o do próprio partido.
- Utilização de propaganda paga em rádio e tevê – O pré-candidato pode ser convidado gratuitamente para participação em programas, conforme apontado acima. Porém, sem que isso tenha relação financeira.
Agora que você já sabe todas as regras para utilizar na pré-campanha, desejamos boa sorte!
E se tem dúvidas ou precisa de assessoria para sua pré-campanha, vem falar com a gente!
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Por Cibele Queiroz
Contadora, Especialista em Prestação de Contas Eleitorais