Governo anuncia o fim do e-Social e agora?

Foi sancionada e convertida em Lei a MP 881/2019 no dia 20/09/2019, conhecida como Medida Provisória da Liberdade Econômica

A MP 881/2019, prevê entre outras medidas o fim do e-Social.

O e-Social (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), foi criado pelo Governo Federal para unificar o envio de dados de empregadores e de trabalhadores.

Porém, os empresários brasileiros reagiram negativamente a implantação do sistema.

Foram relatados muitos problemas nas etapas da operação, comunicação e envio das informações. Além das indagações quanto ao número de informações exigidas.

Entretanto, o anúncio do fim do e-Social, trata-se na realidade da substituição do e-Social atual por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas mais moderno, simples e menos burocrático.

Segundo o governo serão exigidas no novo sistema apenas as informações que promovam a efetiva substituição das obrigações acessórias.

Acredita-se que o novo sistema exigirá menos informações dos empregadores.

Entre as alterações a serem feitas está a retirada de informações duplicadas, como número do RG, título de eleitor e NIT/PIS.  Quando os dados cadastrais serão concentrados no CPF.

Também foi suspensa a obrigatoriedade das empresas apresentarem informações de saúde e de segurança do trabalho.

Já as informações sobre acidente de trabalho, folha de pagamento e férias, serão mantidas.

Mesmo com a entrada em vigor da nova lei, a orientação é de que o e-Social não deve deixar de ser enviado.

Os prazos vigentes para o envio das informações continuam em vigor. E as empresas que já se adaptaram não serão prejudicadas.

Uma vez que, as informações que estão sendo enviadas ao e-Social servirão para a substituição das obrigações acessórias. E serão integradas ao novo sistema.

Por fim, até que o novo sistema seja implementado e esteja oficialmente funcionando, permanecem todas as obrigações do e-Social.

Ficou com dúvidas? Nós podemos te ajudar. Entre em contato por aqui.

Escrito por: Cibele Queiroz

Cibele Queiroz

Contadora, consultora financeira e tributária especialista em Prestações de Contas Eleitorais
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