Foi sancionada e convertida em Lei a MP 881/2019 no dia 20/09/2019, conhecida como Medida Provisória da Liberdade Econômica
A MP 881/2019, prevê entre outras medidas o fim do e-Social.
O e-Social (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), foi criado pelo Governo Federal para unificar o envio de dados de empregadores e de trabalhadores.
Porém, os empresários brasileiros reagiram negativamente a implantação do sistema.
Foram relatados muitos problemas nas etapas da operação, comunicação e envio das informações. Além das indagações quanto ao número de informações exigidas.
Entretanto, o anúncio do fim do e-Social, trata-se na realidade da substituição do e-Social atual por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas mais moderno, simples e menos burocrático.
Segundo o governo serão exigidas no novo sistema apenas as informações que promovam a efetiva substituição das obrigações acessórias.
Acredita-se que o novo sistema exigirá menos informações dos empregadores.
Entre as alterações a serem feitas está a retirada de informações duplicadas, como número do RG, título de eleitor e NIT/PIS. Quando os dados cadastrais serão concentrados no CPF.
Também foi suspensa a obrigatoriedade das empresas apresentarem informações de saúde e de segurança do trabalho.
Já as informações sobre acidente de trabalho, folha de pagamento e férias, serão mantidas.
Mesmo com a entrada em vigor da nova lei, a orientação é de que o e-Social não deve deixar de ser enviado.
Os prazos vigentes para o envio das informações continuam em vigor. E as empresas que já se adaptaram não serão prejudicadas.
Uma vez que, as informações que estão sendo enviadas ao e-Social servirão para a substituição das obrigações acessórias. E serão integradas ao novo sistema.
Por fim, até que o novo sistema seja implementado e esteja oficialmente funcionando, permanecem todas as obrigações do e-Social.
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Escrito por: Cibele Queiroz