Novas Regras para as Eleições 2020

Mudanças nas eleições 2020

Novas regras para as eleições 2020 já foram anunciadas. Em menos de um ano, eleitores irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Com isso, o Brasil já começou a se preparar para as eleições municipais de 2020.

A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Novas regras para as eleições de 2020 devem resultar em um número maior de candidaturas

Novas Regras para as Eleições 2020:

Mudanças nas coligações

De acordo com as novas regras para as eleições de 2020, os partidos não poderão mais formar coligações para concorrer às eleições proporcionais. Essa regra foi criada pelo Congresso em 2017, mas avaliou-se que as legendas precisavam de um tempo para se adaptar.

Essa proibição só é válida apenas para a disputa nos casos proporcionais, no caso vereadores. Na disputa majoritária, de prefeito e vice prefeito, ainda pode coligar.

Fundo Eleitoral

Outra novidade, é que pela primeira vez as eleições municipais de todo Brasil terão um grande agente financiador, que será o fundo eleitoral de financiamento das campanhas eleitorais, criado na eleição passada, e que na próxima entrará em vigor com um incremento bem maior, além do fundo partidário já existente.

Financiamento Candidato

Haverá também o retorno do limite de 10% no limite do gasto que cada candidato pode ter oficialmente em sua campanha.

Serviços Advocatícios e Contábeis

Os serviços advocatícios e contábeis não entrarão no limite de campanha e podem ser pagos pelo partido, com recursos do fundo partidário, ou por qualquer outra pessoa física. Esse valor de pagamento não tem limite para esse tipo de gasto e por isso não entra no limite de campanha.

Doações Pessoa Física

As doações para campanhas eleitorais são restritas às pessoas físicas. A lei atual estabelece que a doação seja feita por recibo assinado pelo doador, limitado a 10% dos rendimentos brutos desse doador referente ao ano anterior. Atualmente, é possível fazer as doações por cartão de crédito ou débito. Com a medida aprovada, parlamentares permitiram o uso de boleto bancário e débito em conta.

Por fim, os candidatos e partidos devem estar atento às novas regras para as eleições de 2020 para que não fiquem de fora, caso não efetuem planejamento estratégico do partido escolhido.

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Escrito por Cibele Queiroz

Contadora/Especialista Tributária

Cibele Queiroz

Contadora, consultora financeira e tributária especialista em Prestações de Contas Eleitorais
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