Acabou o carnaval, é hora de se preocupar com o IR 2020
Saiba as principais mudanças na Declaração de IR 2020.
Começa hoje a contagem regressiva para entrega do IR 2020. O prazo de envio começa hoje, dia 2, e termina no dia 30 de abril.
Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Para evitar o perigo de cair na Malha Fina da Receita Federal, entenda quais foram as principais mudanças na Declaração Imposto de Renda 2020 e como você pode ficar em dia com o leão.
Esse ano, dentre outras mudanças na Declaração de IR 2020, a Receita Federal exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes que, no ano calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.
Mais mudanças na Declaração de IR 2020
Restituição
A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, e o último, previsto para 30 de setembro.
Outra mudança se dá ao número de lotes de restituição, que passou a ser cinco em vez de sete.
Lembrando que as restituições são priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda.
Empregado Doméstico
Neste ano, quem tem empregado doméstico não irá mais se beneficiar da dedução de até R$ 1.251 pelo registro e pagamento de contribuição previdenciária desse trabalhador. Essa possibilidade de desconto (que podia vir em forma de restituição) foi válida temporariamente de 2006 a 2019 como forma de incentivar a contratação formal desses trabalhadores.
No entanto, a medida não foi atualizada, embora haja proposta no Senado para que ela volte em 2021. Até lá, o contribuinte vai perder o benefício.
Informações sobre bens
Outra mudança importante na declaração de IR 2020 será de um detalhamento maior sobre contas correntes e investimentos e sobre bens de alto valor, como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações.
Deverão ser prestadas as seguintes informações:
- Imóveis: deve constar data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículo, aeronaves e embarcações: deve ser fornecido o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações financeiras com CNPJ da instituição financeira.
A ajuda de um contador também faz toda a diferença na hora de apresentar sua Declaração de Imposto de Renda 2020.
O mais importante é que a orientação do contador, além de prevenir riscos, garante a entrega das informações corretas.
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Escrito por Cibele Queiroz
Contadora, Especialista Tributária na Queiroz Contadores