Receita Federal libera programa de IR 2020
O IR 2020 não cai na folia e você?
A Receita Federal liberou, na manhã da quinta-feira passada (20), o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 começa no próximo dia 2 de março e vai até 30 de abril. O contribuinte que apresentar a declaração após essa data terá de pagar multa pelo atraso.
Uma das novidades deste ano é a antecipação de pagamento dos lotes de restituição.
Até o ano passado, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e seguia a sequência do dia 15 de cada mês até dezembro. Este ano, o número de lotes também caiu de sete para cinco. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio e o último previsto para 30 de setembro.
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda.
Porém, alguns contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição:
- contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
- portadores de deficiência física ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O IR 2020 não cai na folia e você?
Quem for descansar no carnaval pode aproveitar para organizar os documentos para a declaração. E garantir uma melhor restituição ou menor pagamento e minimizar os riscos de cair na malha fina.
Documentos para apresentar na declaração de IR 2020:
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas, etc.;
- Informações e documentos de outras rendas no exercício de 2019, como: heranças, doações, etc.;
- livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2019;
- cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2019.
- informes de rendimento auferido em renda variável.
- despesas médicas e odontológicas em geral;
- recibos de pagamentos de plano de saúde;
- comprovante de pagamento de previdência social e privada;
- comprovantes de despesas com educação;
- recibos de doações efetuadas.
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Escrito por Cibele Queiroz
Contadora, Especialista Tributária na Queiroz Contadores