Saiba as mudanças e quem está obrigado a declarar o IR 2020
O contribuinte deve começar a separar a documentação para entrega do Imposto de Renda 2020 para evitar o risco de cair na malha fina. O período para entrega do IR 2020 – Exercício 2019 vai de 2 de março até 30 de abril.
Para pagar menos imposto ou aumentar a restituição do IR 2020, a Receita orienta que os contribuintes apliquem os descontos legais. Como: os gastos com dependentes, educação, saúde e pensão alimentícia. Para isso, é preciso optar pelo modelo completo de declaração, adotando a “tributação por deduções legais”. Na declaração simplificada, é adotado um padrão de 20% sobre os rendimentos passíveis de tributação.
O modelo de declaração do Imposto de Renda 2020 ideal depende do perfil do contribuinte. No caso de pessoas sem gastos elevados com educação e saúde e sem filhos, a declaração simplificada pode valer mais a pena.
Para uma pessoa com filhos em escola particular, a declaração mais completa é indicada para quem busca reduzir gastos com imposto e aumentar a restituição sem cair na malha fina.
Mudanças no Imposto de Renda 2020
Até agora para a declaração de imposto de renda 2020 a única mudança confirmada pela Receita foi o fim da dedução com gastos de empregado doméstico no imposto de renda.
Existe também uma possível mudança na necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.
Como por exemplo:
– Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
– Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
– Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
Quem está obrigado a declarar IR 2020?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (Ex: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR, como imóveis vendidos com lucro;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos. Inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
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Escrito por Cibele Queiroz
Contadora, Especialista Tributária na Queiroz Contadores