Empresas excluídas do Simples Nacional em 2024: O que fazer?
Nesse artigo, você vai saber o que fazer com as empresas excluídas do Simples Nacional em 2024. Vem ler!
Inicialmente, é preciso entender que o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado. Criado, principalmente, para facilitar a vida das pequenas e médias empresas. Este regime, visa centralizar e simplificar o pagamento de impostos, pois reúne os principais tributos em um único documento de arrecadação.
Como também, a sua maior vantagem, é a redução da carga tributária, trazendo economia para a empresa. Por outro lado, a empresa não pode ter irregularidade perante o fisco.
Minha empresa está excluída do Simples, e agora?
Calma, temos uma boa notícia!
Ainda é possível retornar ao Simples Nacional em 2024 e aproveitar todos os benefícios do regime.
Quem não regularizou suas dívidas em 2023 pode quitar esses débitos e pedir para ser reenquadrado no regime até 31 de janeiro de 2024.
O que é a exclusão do Simples Nacional?
Resumidamente, a exclusão do Simples Nacional refere-se ao momento em que uma empresa sai desse regime tributário.
E com isso, a empresa excluída não terá mais os benefícios fiscais proporcionados para esse regime. Como também, se submeterá a regimes tributários como lucro real, lucro presumido ou arbitrado. Em algumas situações, a exclusão pode ocorrer automaticamente ou por escolha da empresa.
Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
Nem todos sabem, mas a exclusão do Simples Nacional pode ocorrer de duas maneiras: voluntária ou obrigatória. No caso da exclusão voluntária, a empresa decide por sair do regime.
No caso da exclusão obrigatória, acontece quando a Receita Federal identifica alguma irregularidade, ou quando a empresa deixa de cumprir os requisitos necessários para continuar no Simples.
Empresas excluídas do Simples Nacional em 2024
Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional?
Em qualquer momento do ano podemos solicitar a exclusão voluntária.
Todavia, na exclusão obrigatória, a Receita Federal notificará a empresa e a exclusão terá efeito a partir do primeiro dia do ano subsequente.
Motivos para uma empresa ser excluída do Simples?
- Faturamento acima do permitido;
- Exercer atividade econômica não autorizada;
- Contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas municipais, estaduais e federais;
- Ter sócios em outra Pessoa Jurídica;
- Fraude ou descumprimento da lei.
Em todos os casos, as empresas irregulares recebem notificação com antecedência sobre a exclusão.
São duas possibilidades:
1) Notificação no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN);
2) Termo de Exclusão do Simples Nacional pelo Portal e-CAC.
Ambos devem especificar quais são as irregularidades.
Se o problema não for resolvido em até o dia 31 de dezembro, a exclusão é automática a partir de janeiro do ano seguinte.
Empresas excluídas do Simples Nacional em 2024 – Prazo para reenquadrar
Quem foi excluído pode voltar ao Simples Nacional?
Você pode pedir para se enquadrar novamente no Simples, caso tenha quitado as pendências.
O prazo para voltar ao Simples Nacional, sendo qualquer tipo de negócio, é 31 de janeiro de 2024.
Todos sabem que, janeiro é o mês em que todas as empresas do Brasil precisam escolher seu regime tributário do ano.
Como também é o único mês para se reenquadrar no Simples.
Corra e não perca mais tempo!
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Nesse momento você provavelmente está buscando a ajuda de profissionais capacitados e que te guiem pelo melhor caminho possível, não é mesmo? E essa é a opção certa!
Quem acabou de ser excluído do Simples Nacional precisa correr para voltar ao regime em 2024.
Aqui na Queiroz Contadores, nós estamos preparados para te ajudar no processo de regularização, mudança de regime, planejamento tributário e na gestão do seu negócio.
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Por Cibele Queiroz
Contadora, Especialista Tributária na Queiroz Contadores