Confira tudo que você precisa saber sobre imposto de renda de 2023
A Receita Federal divulgou no dia 27 de fevereiro as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2023.
Neste ano, permanece obrigado a declarar, entre outras situações, os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022, o que na prática não altera as faixas dos anos anteriores.
A entrega tem início no dia 15 de março e vai até o dia 31 de Maio de 2023, através do Programa Gerador da Declaração (PGD). Entretanto, o programa do IR será liberado no dia 15 de março, para ser baixado em computadores, celulares e tablets.
Quem não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
O que mudou no IRPF 2023?
Todavia, a Receita Federal divulgou várias modificações e novas regras para este ano, todas elas benéficas à sociedade. Logo, o objetivo das mudanças é facilitar o entendimento e evitar possíveis riscos do contribuinte cair na malha fina.
Principais mudanças para 2023:
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Declaração pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida trará dados de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas declararadas pelas instituições, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.
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Operação na Bolsa de Valores
Nos outros anos, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar o Imposto de Renda independentemente do valor movimentado. Já neste ano, apenas quem realizou operações com soma superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido ganhos com incidência do IR são obrigados a realizar a declaração.
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Restituição por meio do PIX
Outra novidade da declaração é que contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 e pela restituição via Pix terão prioridade na fila dos pagamentos. Segundo a Receita, a medida tem o objetivo de estimular a declaração pré-preenchida e evitar erros, tais como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte.
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Obrigatoriedade em renda variável
A Receita explicou que muitos contribuintes investem pouco dinheiro na Bolsa e que esse grupo não precisa estar obrigado a declarar somente por isso. Então, será obrigado a declarar neste ano quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
- Que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas (se a soma das vendas — e não do lucro — das ações ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação. Logo, só é tributado se a soma das vendas mensais superarem esse valor e houver lucro).
- Até a declaração do IR do ano passado, qualquer cidadão que aplicasse qualquer valor na bolsa era obrigado a fazer a declaração (inclusive se não vendesse nenhuma ação).
Declaração de Imposto de Renda 2023
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2022, como doações e herança;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.
Dessa forma, quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
Porém, se, mesmo assim quiser fazer, não há impedimento. Neste caso, mesmo que a pessoa entregue fora do prazo, o especialista garante que não haverá multa, justamente porque não estava obrigada a cumprir a exigência da entrega.
Inclusive está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar em declaração de outra pessoa física. É o caso dos filhos que estão incluídos como dependentes dos pais
O que deve ser declarado no Imposto de Renda de 2023
É importante declarar todas as fontes de renda. Ou seja, o contribuinte deve informar tudo o que recebeu como assalariado, como prestador de serviços, como sócio de empresa ou como aposentado.
Da mesma forma, deve constar na declaração o que o contribuinte recebeu de fontes do exterior. O contribuinte precisa informar o que recebeu de outras pessoas físicas, como exemplo aqueles que recebem aluguéis ou pensão alimentícia.
Até mesmo aquelas receitas sobre as quais não é necessário recolher imposto, como os rendimentos da caderneta de poupança, devem ser apresentados na declaração. Além da poupança entram, bolsas de estudo, lucros de sócios, entre outros rendimentos isentos e não tributáveis.
Todos os rendimentos obtidos com aplicações financeiras precisam ser declarados, inclusive, aquelas aplicações automáticas que o banco faz do dinheiro que fica na conta corrente. A Receita está de olho nas inconsistências entre valores declarados e patrimônio correspondente à renda. Ou seja, a variação patrimonial precisa ser compatível com a renda.
O contribuinte também deve informar ao Fisco tudo o que recebeu de forma acumulada. Caso de salários, pensões ou aposentadorias depositadas de uma só vez, resultantes de ações judiciais. Portanto, os valores devem ser informados em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), sendo esta mais uma novidade na declaração deste ano.
Igualmente, devem ser informados todos os pagamentos efetuados às pessoas físicas. Isto é, despesas como pensão alimentícia (resultantes de decisão judicial), aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos, como médicos, dentistas, psicólogos, etc.
Do mesmo modo, devem constar pagamentos a pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração. Além disso, é preciso informar todos os bens e direitos que constituíam o seu patrimônio (e de dependentes) em 31/12/2022.
Ademais, doações feitas a pessoas físicas e jurídicas, entidades e partidos políticos também precisam constar da Declaração de Imposto de Renda, obrigatoriamente.
Por Cibele Queiroz | Contadora, Especialista Tributária na Queiroz Contadores. |