Detalhes do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

Fica instituído através da MP nº 905 de 2019, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União no dia 14, a Portaria nº 905 de 2020, que edita normas complementares relacionadas à Medida Provisória que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

Do que se trata o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo?

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é uma modalidade de contratação destinada a criação de novos postos de trabalho para as jovens trabalhadores, entre 18 e 29 anos, que estão ingressando no mercado de trabalho.

Esse novo modelo de contrato de trabalho tem o objetivo de estimular a contratação de jovens, para qualquer tipo de atividade. Desde que ainda não tenham tido sua carteira de trabalho assinada, ou seja, que estejam no início de carreira.

Para fins de caracterização como primeiro emprego, não serão considerados vínculos de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

Direitos trabalhistas e Remuneração

Todos os direitos – previstos na CLT – do jovem contratado nessa modalidade são preservados.

A forma de remuneração se dá da seguinte forma: o jovem recebe, mensalmente, além do seu salário mensal, seu 13º salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de um terço.

Prazo de Duração, Limite de Contratação e Salário

Segundo a norma, os contratos podem ter duração de 24 meses, podendo ser prorrogados por mais 24 meses.

Além disso, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamento entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019. Limitando-se a 20% do total de empregados da empresa (matriz e filiais), levando-se em consideração a folha de pagamento do mês corrente de apuração.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo ainda determina que os jovens trabalhadores terão que receber até um salário mínimo e meio.

Com isso, a portaria afirma que o contrato Verde e Amarelo não vale para categorias em que o piso fixado é maior que este valor.

Vantagens do Empregador

Neste momento, a contratação na modalidade Verde e Amarela é vista como a mais barata ao empregador.

O empregador tem algumas vantagens, como por exemplo: Desoneração da folha de pagamento, ou seja, a empresa passa a ser isenta do recolhimento de Contribuição Patronal do INSS; contribuição para o FGTS cairá de 8% de 2%. Além da redução na indenização sobre o saldo do FGTS, passando de 40% para 20%.

Ainda tem dúvidas sobre a nova modalidade de contratação?

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Escrito por Cibele Queiroz

Contadora, Especialista Tributária na Queiroz Contadores

Cibele Queiroz

Contadora, consultora financeira e tributária especialista em Prestações de Contas Eleitorais
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