Contabilidade e a Lei de Salão Parceiro

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A importância da contabilidade e a lei do salão parceiro

Em primeiro lugar, é importante enfatizar que a contabilidade e a lei de salão parceiro devem andar juntas. Uma vez que, a contabilidade para salão de beleza é fundamental para o crescimento do negócio. Os empresários de salão de beleza devem estar sempre preocupados com a regularização e a gestão financeira do negócio.

A gestão e contabilidade para salão de beleza não é simples. Por esse motivo, o empresário deve ter ao apoio de um profissional capacitado e especializado nesse segmento.

Os salões enquadrados como Micro Empreendedor Individual (MEI) não são obrigados manter a contabilidade, mas é importante o apoio de um contador. Para os salões enquadrados com Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma obrigação legal.

Logo, o contador especialista em salão de beleza, irá orientar o empresário a organizar e formular os contratos de profissional parceiro, diminuindo os riscos trabalhistas.

Contabilidade e a lei de salão parceiro

Muitas dúvidas surgem, principalmente, em relação as questões tributárias e trabalhistas. Sobretudo, há muitas dúvidas sobre a contabilidade e a lei de salão parceiro. Mas, continue lendo que nós vamos te explicar.

As empresas deste segmento geralmente atuam com a prestação de serviços e com o comércio de produtos simultaneamente. Por isso o empresário precisa conhecer os benefícios da contabilidade e a lei de salão parceiro. Além de entender a cobrança de impostos de cada tipo de operação, para inclusive, formar o seu preço corretamente e garantir lucro.

Poucos sabem, que a atividade de salão de beleza pode escolher entre 03 regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Normalmente as empresas costumam aderir ao regime do Simples Nacional sem considerar que as outras opções podem ser mais vantajosas. Por isso é necessário efetuar um planejamento tributário, para verificar qual regime de tributação é adequado. E ter em mente que a contabilidade e a lei de salão parceiro é essencial para reduzir custos.

Em relação as questões trabalhistas, existem algumas opções de contratação que variam de acordo com a estratégia de cada empresa. Pode ser o modelo CLT (registro em carteira) que em geral é usado apenas para as funções administrativas, recepção e limpeza ou pode ser o modelo de parceria através do contrato de parceria entre o Salão e os profissionais.

Contrato de Profissional e Salão Parceiro

Em janeiro de 2017 entrou em vigor a Lei de parceria entre salões de beleza e os seus profissionais. A contabilidade e a lei de salão parceiro podem juntas elevar o nível de gestão do negócio.

Seu principal objetivo é regularizar uma prática frequente nos salões de beleza, a contratação de cabeleireiros e manicures, pelo regime de trabalhadores autônomos.

Com as novas regras da Lei Salão Parceiro/Profissional Parceiro, os salões de beleza podem firmar contratos de parceria com os profissionais que desempenham as atividades por meio de contratos, sem vínculo empregatício como no caso dos MEIs, este, poderá apenas ser Profissional Parceiro.

A contabilidade e a lei de salão parceiro,  é necessária para a empresa crescer com segurança. O contador especializado nesse segmento auxilia o empresário na área contábil, fiscal e trabalhista. Além de ajudar na gestão e tomada de decisão.

Contabilidade e a lei de salão parceiro pode elevar o nível de gestão do seu salão de beleza

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Escrito por Cibele Queiroz.

Contadora na Queiroz Contadores.

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Cibele Queiroz

Contadora, consultora financeira e tributária especialista em Prestações de Contas Eleitorais
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