Linhas de Crédito são medidas emergenciais para reduzir o impacto do coronavírus
Saiba neste artigo as linhas de crédito para as empresas disponibilizadas pelos bancos e governo.
Como iniciativa de apoio ao enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus, o governo e bancos criaram linhas de crédito para micro, pequenas e médias empresas. Os empréstimos terão como garantia o fundo de recursos do Tesouro Nacional.
Se você é empresário deve saber que existem à sua disposição inúmeras linhas de crédito para as empresas. Para que você não tenha dúvida qual linha de crédito se adeque melhor a sua necessidade, vem comigo, vou explicar cada uma.
Veja abaixo as principais linhas de crédito para as empresas:
Linha emergencial de crédito para folha de pagamentos
Trata-se de uma linha de crédito emergencial para ajudar a colocar as folhas de pagamento em dia.
Para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.
O financiamento poderá ser pago em 36 meses, com carência de 6 meses e 30 parcelas, taxa de juros de 3,75% a.a e com o depósito dos recursos diretamente nas contas dos empregados.
Em contrapartida, a empresa não poderá demitir sem justa causa por 60 dias, a contar da data da contratação da linha de crédito.
O Programa Emergencial de Suporte ao Emprego foi regulamentado por meio da Medida Provisória 944.
Linha de crédito da Caixa e Sebrae para capital de giro com garantias a pequenos negócios
A Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizará crédito para capital de giro a micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). As garantias complementares serão concedidas pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).
As empresas poderão contar com carência de até doze meses e prazos flexíveis para pagamento.
Confira as condições a seguir:
Porte | Valor máximo contratado por CNPJ | Carência | Amortização após carência | Taxas de juros |
Microempreendedor individual | Até R$ 12,5 mil | 9 meses | 24 meses | 1,59% a.m |
Micro e pequenas empresas | Até R$ 75 mil | 12 meses | 30 meses | 1,39% a.m |
Empresas de pequeno porte | Até R$ 125 mil | 36 meses | 36 meses | 1,19% a.m |
Linhas de crédito para empresas em condições especiais
A Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fornecerão ajuda adicional com linhas de crédito para que as empresas possam atravessar essa pandemia. Terá carência de 60 dias para começar a pagar.
No Banco do Brasil, no Programa de Geração de Renda para o Setor Urbano (Proger), para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e para empresas com até R$ 10 milhões de faturamento.
No BNDES, créditos para folha de pagamento e para Micro e Pequenas Empresas.
Melhores condições do capital de giro no Banco do Nordeste (BNB) para micro e pequenas empresas
O Banco do Nordeste disponibiliza capital de giro para micro e pequenas empresas, com prazo de até 36 meses. O crédito contribui para que empresas elevem seus fluxos de caixa para enfrentar a retração ocasionada pela pandemia.
Os recursos financiam aquisição de matérias-primas e insumos utilizados no processo produtivo por comércios, prestadoras de serviços, indústrias, agroindústrias e equipamentos turísticos. A garantia da operação pode ser aval, fiança ou hipoteca.
Linhas de financiamento de máquinas e equipamentos com taxas reduzidas e carência com a Caixa
O cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) poderá financiar máquinas e equipamentos com taxas reduzidas, com até seis meses de carência e prazo de até 60 meses para pagar.
Para saber como ter acesso às condições, acesse a página “Caixa com sua Empresa”.
Linha de crédito especial com recursos do Fundo do Nordeste
Linhas de crédito para as empresas especial, oferecida exclusivamente pelo Banco do Nordeste. Beneficia todos os setores e Microempreendedores Individuais (MEI), bem como cooperativas e pessoas jurídicas nas diversas atividades atendidas pelo FNE. A taxa de juros será de 2,5% ao ano.
Destina-se a capital de giro isolado e a investimentos, incluindo capital de giro associado. Para capital de giro, financia despesas de custeio, manutenção e formação de estoques, incluindo salários e contribuições de despesas. Com limite de até R$ 100 mil por beneficiário.
No caso de investimentos, financia até R$ 200 mil por beneficiário, incluindo capital de giro associado ao investimento, limitado a até um terço da operação. Com juros de 2,5% ao ano e prazo máximo de 24 meses para capital de giro isolado, já incluída carência até 31/12/2020.
Dispensa de exigências de empresas para facilitar o acesso a crédito
A partir da edição da Medida Provisória 958/2020, os bancos públicos estão dispensados de exigir dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral. Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A isenção não alcança tributos previdenciários, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deverão detalhar os procedimentos.
A medida revoga dois dispositivos de normas anteriores. O primeiro é a obrigação da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) pelas pessoas jurídicas na contratação de operações de crédito junto a instituições financeiras, que envolvam recursos captados por meio de caderneta de poupança. O outro é o artigo do Código Civil que obriga a contratação prévia de seguro para veículos adquiridos por meio de penhor.
A suspensão das exigências vale até 30/09/2020, mas não se aplica às operações de crédito que têm como fonte de recursos o FGTS.
Também fica suspensa, até 30/09/2020, a necessidade de registro em cartório de cédula rural para existência de novos bens imóveis. Incluindo averbação. Fica também dispensada a comprovação do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR), dos cinco anos anteriores, para concessão de incentivos fiscais e de crédito rural.
Fica estabelecido ainda que o registro da Cédula de Crédito à Exportação se dará mediante acordo entre as partes, e não mais obrigatório.
Sem dúvida existe a facilidade e diminuição de exigências para escolha de linhas de crédito para as empresas.
Certamente empréstimos para empresas, neste momento, são importantes para sustentação do seu negócio. Porém, deve ser planejado e analisado qual linha de crédito seja mais adequada para atender a finalidade desejada.
Em tempos de crise só prospera quem busca oportunidade!
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Por Cibele Queiroz
Contadora, Especialista Tributária na Queiroz Contadores