Receita Federal libera programa de IR 2020

O IR 2020 não cai na folia e você?

A Receita Federal liberou, na manhã da quinta-feira passada (20), o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 começa no próximo dia 2 de março e vai até 30 de abril. O contribuinte que apresentar a declaração após essa data terá de pagar multa pelo atraso.

Uma das novidades deste ano é a antecipação de pagamento dos lotes de restituição.

Até o ano passado, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e seguia a sequência do dia 15 de cada mês até dezembro. Este ano, o número de lotes também caiu de sete para cinco. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio e o último previsto para 30 de setembro.

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda.

Porém, alguns contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição:

  • contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
  • portadores de deficiência física ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O IR 2020 não cai na folia e você?

Quem for descansar no carnaval pode aproveitar para organizar os documentos para a declaração.  E garantir uma melhor restituição ou menor pagamento e minimizar os riscos de cair na malha fina.

Documentos para apresentar na declaração de IR 2020:

  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas, etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas no exercício de 2019, como: heranças, doações, etc.;
  • livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2019;
  • cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2019.
  • informes de rendimento auferido em renda variável.
  • despesas médicas e odontológicas em geral;
  • recibos de pagamentos de plano de saúde;
  • comprovante de pagamento de previdência social e privada;
  • comprovantes de despesas com educação;
  • recibos de doações efetuadas.
Precisa de ajuda com a sua declaração de IR 2020?
Vem falar com a gente!

Entra em contato Aqui.

Escrito por Cibele Queiroz

Contadora, Especialista Tributária na Queiroz Contadores

 

Cibele Queiroz

Contadora, consultora financeira e tributária especialista em Prestações de Contas Eleitorais
Pesquisar
Compartilhe
Share on linkedin
Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on telegram