Contabilidade para Partidos Políticos

A importância da Contabilidade para Partidos Políticos

A Contabilidade para partidos políticos garante transparência, demonstrando de que maneira está sendo gasto os valores recebidos das contribuições.

Com a promulgação da Lei Eleitoral exigiu-se que fosse adotado um método mais criterioso com relação à movimentação financeira utilizada pelos Partidos Políticos, e, a aplicação das normas contábeis.

A Contabilidade tornou-se uma ferramenta de suma importância para a execução dos recursos dos partidos políticos. Através dela que é realizado o controle, acompanhamento e demonstradas das informações, além da prestação de contas.

Partido Político

Os partidos políticos, pessoas jurídicas de direito privado, são entidades criadas com o objetivo de assegurar, os interesses do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo, e defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

A Lei nº. 9.096 de 1995, criada com o intuito de organizar o funcionamento dos partidos políticos, nos seus artigos 30 a 37 dispõe sobre a regulamentação das finanças e a obrigação de colocar de maneira clara a sua escrituração contábil, todas as operações realizadas que envolvam recursos devem ser registradas pela contabilidade.

O artigo 30 da referida lei estabelece: “O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas”.

Contabilidade

A contabilidade para partidos políticos tem papel decisivo para aprimorar a democracia brasileira.

As receitas e as despesas devem ser reconhecidas mensalmente, respeitando os Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial os Princípios da Oportunidade e da Competência.

Contabilidade e os Partidos Políticos

Os partidos políticos devem enviar a justiça eleitoral no final do exercício o seu balanço contábil, para que possa ser feita uma fiscalização de sua escrituração, a data limite é 30 de abril no ano subsequente. Caso isso não venha acontecer pode ocorrer algumas penalidades tais como: cancelamento do registro e do estatuto do partido.

A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos. E devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial dos partidos políticos, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais.

Somos referência em contabilidade para partidos políticos.

Entre em contato aqui!

Escrito por Cibele Queiroz

Especialista em contabilidade e prestação de contas eleitorais.

Cibele Queiroz

Contadora, consultora financeira e tributária especialista em Prestações de Contas Eleitorais
Pesquisar
Compartilhe
Share on linkedin
Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on telegram