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A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como “Malha Fina”, é o termo usado para as inconsistências da declaração do Imposto de Renda.
Malha fina: como proceder se receber carta da Receita Federal.
Na revisão da declaração são realizadas diversas verificações nos dados declarados pelo contribuinte. São efetuados os devidos cruzamentos das informações no sistema da Receita.
Quando uma irregularidade é encontrada, o processo segue para uma análise mais minuciosa e muitas vezes é necessária a participação do contribuinte.
A partir disso, a Receita Federal envia uma intimação (carta) para que o contribuinte apresente informações e documentos.
É importante lembrar que nem sempre a Receita Federal está correta sobre essa carta de malha fina
Só é possível retificar a Declaração apresentada antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal. Porém, normalmente a Receita envia uma carta sobre eventuais inconsistências, dando tempo para o contribuinte regularizar a declaração antes de ser intimado ou notificado.
Para verificar se há pendências na declaração e como regularizar a situação, o contribuinte pode consultar no Portal do e-Cac.
Se for constatado erros nas informações fornecidas ao Fisco pela Declaração de IR, você pode corrigir os equívocos cometidos. Basta apresentar um Declaração de Imposto de Renda Retificadora.
Malha fina: como proceder se receber carta da Receita
Caso a Declaração retida em “Malha Fina” esteja correta e você tenha toda a documentação comprobatória das informações declaradas, há duas opções:
– Antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; ou
– Aguardar uma Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento (autuação) da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.
Para as duas situações acima, você poderá utilizar os formulários eletrônicos do sistema e-Defesa da Receita Federal para:
– Elaborar uma Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração para antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências;
– Responder a uma Intimação Fiscal; ou
– Contestar uma Notificação de Lançamento.
Ainda possui dúvidas?
Entre em contato com a Queiroz Contadores.
Escrito por Cibele Queiroz.
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