Eleições 2020 – Vaquinha Eleitoral

Financiamento Coletivo ou Vaquinha eleitoral

Eleições 2020 – Vaquinha Eleitoral ou financiamento coletivo, essa é uma das novidades para as eleições municipais de 2020.

O chamado “financiamento coletivo” (crowdfunding) trata-se de um mecanismo de arrecadação de recursos financeiros, também conhecido como Vaquinha Eleitoral.

Em princípio, as regras da vaquinha eleitoral foram estabelecidas pela Lei nº 13.488 de 2017. Logo, estão regulamentadas pela Lei das Eleições nº 9.504/97 e foram devidamente normatizadas para as Eleições de 2020 na Resolução TSE nº 23.607/2019.

Na vaquinha eleitoral, empresas e entidades inscritas e autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intermediam a arrecadação de doações de pessoas físicas às campanhas eleitorais. A partir de 15/05/20 os pré-candidatos podem iniciar arrecadação prévia de recursos para campanha eleitoral.

Para serem validadas pelo TSE, as empresas arrecadadoras precisam estar autorizadas pelo Banco Central a operar arranjos de pagamentos.

Eleições 2020 – Vaquinha Eleitoral: Quando posso utilizar os valores arrecadados?

Como disse, pelas regras, poderá ser feita campanha de arrecadação prévia, contanto devem ser tomados os devidos cuidados para que não se pratique propaganda eleitoral antecipada.

Todavia, os valores arrecadados ficarão retidos e só serão disponibilizados para o candidato após o registro de candidatura, caso contrário serão devolvidos aos doadores.

Importante lembrar que, cada doador deverá ser identificado pela entidade arrecadadora (nome completo, CPF, valor, dados para devolução dos valores e contato). Esta, emitirá o recibo respectivo, manterá o pré-candidato e a Justiça Eleitoral informados, e ainda, disponibilizará na internet lista de doadores e valores atualizados a cada nova doação.

O candidato não responderá por fraudes ou erros cometidos exclusivamente pelo doador.

Eleições 2020 – Vaquinha Eleitoral: Empresas autorizadas

Convém lembrar, para a realização da vaquinha virtual, pré-candidatos e partidos deverão contratar uma empresa ou entidade habilitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas. Confira a lista AQUI.

Eleições 2020 – Vaquinha Eleitoral: Valor das Doações

De acordo com o TSE, doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser realizadas mediante transferência eletrônica. Esta, deve ser emitida diretamente da conta bancária do doador para a conta bancária do beneficiário, sem a intermediação de terceiros. A regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

Dessa forma, o valor das doações por meio de vaquinha eleitoral, deve ser limitado a R$ 1.064,10.

Em conclusão, essas plataformas podem ser contratadas por um valor de anuidade a partir de R$100 mais taxas que variam de 4% a 6% de cada doação. As doações podem ser feitas por boleto ou cartão de crédito. Importante lembrar também que, mesmo nessa modalidade, há restrições de doação total. Permitido doação por contribuinte: até 10% do rendimento bruto declarado no Imposto de Renda de 2019.

Agora que você já sabe todas as regras para utilizar os recursos da vaquinha eleitoral, desejamos boa sorte!

Mas se tem dúvidas ou precisa de assessoria para sua pré-campanha, vem falar com a gente!

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Ficaremos felizes em poder te ajudar!

Por Cibele Queiroz

Contadora, Especialista em Contabilidade Eleitoral na Queiroz Contadores

Cibele Queiroz

Contadora, consultora financeira e tributária especialista em Prestações de Contas Eleitorais
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